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Adesão ao Refis e honorários: Você corre o risco de pagar duas vezes?

Entenda a recente decisão do STJ que afasta a dupla cobrança de honorários na adesão ao Refis. Saiba como proteger o caixa da sua empresa e evitar pagamentos indevidos ao regularizar débitos fiscais.

TRIBUTÁRIOEMPRESARIALFINANCEIRO

3/12/20262 min read

Muitas empresas e pessoas físicas, ao buscarem regularizar suas dívidas fiscais através de programas de parcelamento (como o Refis), enfrentam uma dúvida comum: ao desistir de um processo judicial para aderir ao parcelamento, é necessário pagar honorários advocatícios para o governo?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão fundamental que pode representar uma economia significativa para o contribuinte. Entenda os detalhes e como isso protege o seu patrimônio.

A polêmica da "Dupla Cobrança" de Honorários

Quando uma empresa possui uma execução fiscal (uma cobrança judicial de impostos) e decide aderir a um parcelamento especial, ela é obrigada a desistir dos seus recursos na justiça.

O problema é que, em muitos casos, o Estado ou o Município exigia o pagamento de honorários em duas frentes:

  1. Na esfera administrativa: Um percentual já incluído no próprio cálculo do parcelamento (Refis).

  2. Na esfera judicial: Uma condenação extra determinada pelo juiz devido à desistência do processo.

O que o STJ decidiu?

No julgamento do AREsp nº 2.523.152/CE, o STJ reafirmou que essa dupla cobrança é indevida.

O tribunal entendeu que, se a lei do parcelamento (seja estadual ou municipal) já prevê uma verba para remunerar os procuradores, exigir novos honorários no processo judicial configura o que chamamos de bis in idem — ou seja, cobrar duas vezes pelo mesmo fato.

Essa decisão impede o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública e garante que o contribuinte não seja penalizado por buscar a regularização de suas dívidas.

Por que isso é importante para o seu negócio?

Se a sua empresa está considerando aderir a um parcelamento de impostos, é essencial analisar a legislação específica do programa.

  • Evite pagamentos indevidos: Muitos contribuintes pagam essas verbas judiciais por desconhecimento, reduzindo o fluxo de caixa da empresa desnecessariamente.

  • Segurança Jurídica: A orientação do STJ traz clareza para que a desistência de processos judiciais não se torne um novo prejuízo financeiro.

  • Evolução para Estados e Municípios: Embora o entendimento já fosse consolidado para impostos federais (Tema 400), essa nova decisão reforça que a regra também deve ser aplicada com rigor em parcelamentos estaduais e municipais.

Conclusão

A regularização fiscal deve ser estratégica. Antes de aderir a qualquer programa de parcelamento ou Refis, é fundamental realizar uma análise técnica do passivo tributário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Na VHG Advocacia, auxiliamos nossos clientes a identificar essas cobranças abusivas, garantindo que a conformidade fiscal venha acompanhada da proteção ao patrimônio.

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