Calculator and pen on tax forms

Prazos na Receita Federal: O que muda com a contagem em dias úteis e o recesso?

Entenda as mudanças no processo administrativo fiscal com a nova regra de contagem de prazos em dias úteis e o recesso da Receita Federal. Veja como se proteger.

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3/19/20262 min read

Uma das mudanças mais aguardadas pelos contribuintes e empresas finalmente se tornou realidade. Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026 e do Ato Declaratório nº 2/2026 da Receita Federal, o processo administrativo fiscal passou por uma modernização estrutural, trazendo mais previsibilidade e organização para a defesa dos contribuintes.

A principal inovação é a harmonização das regras administrativas com o Código de Processo Civil (CPC), garantindo que o tempo para defesa seja contado de forma mais justa.

A nova contagem de prazos em dias úteis

A partir de agora, os principais prazos dentro de um processo administrativo fiscal deixam de ser contados em dias corridos e passam a observar apenas os dias úteis.

Essa alteração na contagem de prazos tributários é estratégica: em meses com muitos feriados, o contribuinte ganha um tempo real maior para organizar documentos e elaborar defesas consistentes. Confira as principais mudanças:

  • Impugnação de auto de infração: O prazo, que era de 30 dias corridos, passa a ser de 20 dias úteis.

  • Recurso Voluntário ao CARF: Também passa de 30 dias corridos para 20 dias úteis.

  • Atos sem prazo específico: Foram fixados em 10 dias úteis.

Instituição do recesso administrativo

Outro ponto importante é a criação do recesso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse período, os prazos processuais ficam suspensos e não ocorrem sessões de julgamento no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Isso permite que empresas e departamentos jurídicos realizem um planejamento estratégico mais eficiente, sem o risco de prazos fatais durante as festas de final de ano.

Regra de transição: cuidado com as datas!

Para evitar prejuízos, a Receita Federal estabeleceu uma regra de transição para intimações realizadas até 31 de março de 2026. Nesses casos, prevalecerá o prazo que vencer por último — seja ele contado pela regra antiga (30 dias corridos) ou pela nova (20 dias úteis).

Essa medida é fundamental para garantir que ninguém seja prejudicado por divergências de interpretação logo no início das novas regras.

O que NÃO muda?

É vital destacar que essas novas regras de contagem de prazos tributários aplicam-se apenas ao contencioso (disputas). Elas não alcançam:

  1. Prazos para pagamento de tributos.

  2. Cumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações).

Conclusão

As novas diretrizes trazem um fôlego necessário para quem precisa realizar uma impugnação de auto de infração ou gerir defesas fiscais complexas. No entanto, a distinção entre prazos processuais e prazos de pagamento exige atenção redobrada para evitar multas.

Se a sua empresa recebeu uma autuação, este é o momento de revisar o calendário e utilizar o novo fôlego dos dias úteis para construir uma defesa técnica sólida e fundamentada.

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